Regimento Interno
Art. 7º. A Câmara Municipal tem competência exclusiva para organização de seus serviços internos, tem atribuição de assessoramento do Poder Executivo e funções Legislativas e fiscalizadoras.
§ 1º. A competência administrativa é restrita à sua organização, a regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
§ 2º. A atribuição de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
§ 3º. A função Legislativa consiste em elaborar Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre Matérias de competência do Município.
§ 4º. A função de fiscalização e controle é de caráter político administrativo e se exerce apenas sobre atos do Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e da Mesa da Câmara.
§ 5º. A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia em relação ao Executivo.
§ 6º. A Mesa da Câmara somente encaminhará ao Prefeito pedido de informações sobre fatos sujeitos à sua fiscalização.