Regimento Interno
Art. 40. Além das atribuições consignadas neste Regimento ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa a direção dos trabalhos Legislativos e dos serviços administrativos, especialmente;
I – Velar pela regularidade dos trabalhos Legislativos;
II – Propor alterações ou modificação deste Regimento Interno;
III – Encaminhar as contas mensais e anuais da Câmara ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma da Lei;
IV – Orientar os serviços da Secretaria da Câmara;
V – Executar as atribuições que lhe são expressamente devidas na Lei Orgânica do Município.
VI – Propor ao Plenário Projeto de Resolução que criem, transformem e extinguem cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da remuneração inicial.
VII – Propor as Resoluções e os Decretos Legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, de acordo com a Legislação vigente.
Parágrafo Único. Os Membros da Mesa reunir-se-ão pelo menos uma vez por mês a fim de deliberar sobre todos os assuntos sujeitos a seu exame.