Mesa Diretora

Jose Carlos Alves Bueno

Presidente

Jose Carlos Alves Bueno
Luiz Carlos da Costa

Vice-presidente

Luiz Carlos da Costa
Luis Paulo de Oliveira Moura

Primeiro Secretário

Luis Paulo de Oliveira Moura
Poliana Duarte Borges

Segunda Secretária

Poliana Duarte Borges

Competências

Regimento Interno

Art. 40. Além das atribuições consignadas neste Regimento ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa a direção dos trabalhos Legislativos e dos serviços administrativos, especialmente;
I – Velar pela regularidade dos trabalhos Legislativos;
II – Propor alterações ou modificação deste Regimento Interno;
III – Encaminhar as contas mensais e anuais da Câmara ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma da Lei;
IV – Orientar os serviços da Secretaria da Câmara;
V – Executar as atribuições que lhe são expressamente devidas na Lei Orgânica do Município.
VI – Propor ao Plenário Projeto de Resolução que criem, transformem e extinguem cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da remuneração inicial.
VII – Propor as Resoluções e os Decretos Legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, de acordo com a Legislação vigente.
Parágrafo Único. Os Membros da Mesa reunir-se-ão pelo menos uma vez por mês a fim de deliberar sobre todos os assuntos sujeitos a seu exame.