Regimento Interno – Art. 41. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções Administrativa e Diretiva de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I – Quanto às atividades Legislativas: a) comunicar aos Vereadores com a antecedência, a convocação de Sessões Extraordinárias, sob pena de responsabilidades; b) determinar, a Requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha recebido Parecer da Comissão, ou em havendo, lhe seja contrário; c) não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertinente à proposição inicial; d) declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo; e) autorizar o desarquivamento de proposições; f) encaminhar os Projetos às Comissões e incluí-los na pauta; g) zelar pelos prazos do Processo Legislativo e dos concedidos às Comissões e ao Prefeito; h) nomear os Membros das Comissões Permanentes e das Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos; i) declarar a perda de lugar de Membro das Comissões quando aquele deixar de comparecer à terça parte das Reuniões Ordinárias consecutivas, sem motivo justificado; j) convocar e presidir reuniões mensais dos Presidentes das Comissões Permanentes. II – Quanto às Sessões: a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as Sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento; b) determinar ao Primeiro Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender conveniente; c) determinar, de Ofício ou a Requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença; d) declarar a hora destinada ao Expediente e à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores; e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante; f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão; g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem, e, em caso de insistência, casando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigir; h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito; i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações; j) anotar em documento a decisão do Plenário; l) resolver sobre os Requerimentos que, por este Regimento, forem de sua alçada; m) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento; n) mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;